Eco Sutil

Um excelente site sobre o Meio Ambiente


Deixe um comentário

Tipos de Licenças Ambientais

 

xsa

           Segundo Bechara (2009), o licenciamento ambiental é feito, via de regra, em fases, as quais culminam com a concessão de licenças ambientais específicas e distintas. Daí designado como procedimento no qual são concedidas as licenças ambientais, entendendo-se a licença ambiental como o “Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”. (art. 1°, inciso II, da Resolução CONAMA 237/97)

            De acordo com Bechara (2009), o licenciamento ambiental se desenvolve em três fases principais,  que culminam com a outorga de licenças ambientais com escopos diversos: a licença prévia (LP), a Licença de instalação (LI) e de operação (LO).

            Licença Prévia (LP): Deve ser solicitada na fase inicial do projeto e determina a viabilidade ambiental e a localização do empreendimento. Especifica as condições básicas a serem atendidas durante a instalação do empreendimento. A licença Prévia tem validade estabelecida pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos, mas não pode ser superior a 05 (cinco) anos.

            Licença de Instalação (LI): Com o cumprimento das exigências contidas na LP e a apresentação dos documentos/informações necessárias, a LI é emitida e autoriza o início da implantação do projeto. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

             Licença de Operação (LO): após a instalação dos equipamentos e toda a infra-estrutura necessária à operação do empreendimento, bem como a implantação dos sistemas de controle de poluição hídrica, atmosférica, de resíduos sólidos, ruídos e vibrações, a Licença de Operação é emitida, permitindo o início das atividades operacionais. Esta licença tem validade que varia de 04 (quatro) a 06 (seis) anos.

           O Licenciamento Ambiental trata-se não somente de atividades que possam causar poluição ambiental, mas qualquer forma de degradação, denotando uma evolução no entendimento das causas da deterioração da qualidade ambiental, que não mais atribuídas à poluição, mas outras causas oriundas das atividades humanas. (Sánchez, 2010).

           


Deixe um comentário

Procedimentos para a Minimização dos Impactos Ambientais Urbanos

planejamento_gestaocidade

       A concentração de população em ambientes urbanos é cada vez maior, especialmente no Brasil. Este fenômeno gera um crescimento desordenado e acelerado, provocando assim uma série de mudanças no ambiente, como a desflorestação, poluição das águas, dos solos e do ar, esgotamento dos recursos naturais. Em função destas alterações, a população das grandes cidades está exposta a diversos problemas de saúde pública e influenciada pelo nível sócio-econômico (Mucci 2009).   Neste sentido, verifica-se a necessidade da executar ações e políticas públicas e privadas, tendo em vista a minimização dos impactos ambientais urbanos e o desenvolvimento sustentável em várias áreas.

      Uma das medidas para este fim é o investimento em infra-estrutura, nas áreas de habitação, saneamento básico e transportes. Na área de habitação esta inclui a construção de casas, reforma de imóveis e urbanização de assentamentos precários de forma a combater o déficit habitacional, especialmente para as famílias de baixa renda localizadas nas periferias das metrópoles brasileiras, e ampliar domicílios atendidos com rede de tratamento de esgoto e ligações de abastecimentos de água, coletas adequadas de lixo.

     Para melhorar a qualidade atmosférica investir na reflorestação, criando programas de reflorestamento urbano, com a criação de novos parques públicos em ampliar em parques já existentes, também reabilitar áreas florestais degradas.

     Investir em recuperações dos rios e mares atingidos pela poluição, investir também no tratamento de esgotos urbanos e de capitação de esgoto, além da criação de estações de tratamento ajudaria a minimizar os impactos  negativos causado por esse tipo de poluição, inclusive  aproveitar esgotos urbanos para produção de gás de cozinha.

     De acordo com Mucci (2009), o lixo disposto a céu aberto constitui um sério problema de saúde pública, uma vez que propicia o desenvolvimento de vetores, como artrópodes e roedores, que transmitem doenças como leptospirose e peste bubônica.

     Na gestão de resíduos sólidos, a sustentabilidade ambiental e social se constrói a partir de modelos e sistemas integrados, que possibilitem tanto a redução do lixo gerado pela população, como a reutilização de materiais descartados e a reciclagem dos materiais que possam servir de matéria prima para a indústria, diminuindo o desperdício e gerando renda, uma das medidas para amenizar estes problemas é instalar estações de tratamento e reciclagem de lixo, diminuindo as externalidades ambientais negativas provocadas pela má destinação do lixo sólido, que além de melhorar o meio ambiente, também ajuda na geração de emprego e renda para famílias e comunidades  de baixa renda.

 


Deixe um comentário

GESTÃO AMBIENTAL URBANA

GGG

          De acordo com Menezes (1990), o  crescimento das cidades, de forma desorganizada e rápida, vem causando problemas de ordem social e ambiental, que diminuem a qualidade de vida de seus habitantes, por isso vêm demandando os estudos sobre o espaço construído, capazes de subsidiar critérios e estratégias para (re) elaboração dos instrumentos de políticas públicas que proporcionem uma vida digna nas cidades, com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

            Neste sentido, para que uma gestão ambiental urbana eficaz seja alcançada, é necessária uma análise que inclua tanto o âmbito global como o local da área. Esta deve focar nas premissas básicas do desenvolvimento sustentável como a justiça social, a satisfação das necessidades humanas, a solidariedade com as gerações futuras, a importância da ciência e da tecnologia, a descentralização de atividades econômicas para se garantir um maior equilíbrio sócio-espacial, e a importância da democracia participativa, diante da constatação da ineficiência do modelo tradicional de administração pública, é a implantação de novas ferramentas para a realização de ações que visem o bem-estar social de todos. (Pelicioni  2009)

            Para criar estratégias e favorecer a estruturação de um ambiente mais eficiente e sustentável das cidades, dos pontos de vista ambiental, territorial, econômico, cultural e social e solucionar os problemas dos ambientes urbanos, foi criado o Plano Diretor. Este é o instrumento básico da política municipal de desenvolvimento e expansão urbana, que tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Formalmente, é uma lei municipal obrigatória para as cidades com população superior a 20.000 habitantes (Rivelli 2009).

            A função do plano diretor é ser o definidor das diretrizes de planejamento e gestão territorial urbana, ou seja, do controle do uso, ocupação, parcelamento e expansão do solo urbano. Além desse conteúdo básico, é freqüente a inclusão de diretrizes sobre habitação, saneamento, sistema viário e transportes urbanos.

            As inter-relações dos componentes da sustentabilidade estão determinadas pelas relações de poder na tomada de decisões, pelo modelo tecnológico e pela distribuição da riqueza e da renda. Essa relação é mediada pela forma em que se determina que, como, por quê e para quem têm lugar os processos de produção da cidade (Rivelli 2009).

            A construção de uma política ambiental urbana passa também pelo reconhecimento da preservação dos recursos naturais como categoria de uso do solo valorizada, a água, ar, entre outros, incluindo também os locais onde se dá a produção de bens ambientais. Enfim, todos estes desafios deverão ser enfrentados para que um futuro mais equilibrado, entre seu centro e sua periferia, entre seu lado urbano e seu lado rural, respeitando o pouco de Floresta Atlântica que ainda resta, promovendo sua proteção e desenvolvimento e seus anseios de qualidade de vida, tendo como meta a sustentabilidade, ou seja, o desafio do milênio (Menezes 1990).


Deixe um comentário

Degradações Ambientais

Degra-2

          A civilização em seu conjunto criou tecnologias capazes de manufaturar produtos não degradáveis ao meio ambiente. Centenas de milhões de quilos dessas substâncias são produzidas anualmente sem ser assimiladas por nenhum organismo vivo. Somente pode se acumular, e com isso contaminar a terra, as águas, o ar, e, portanto a cadeia de alimentos: flora, fauna e seres vivos.

        São exemplos de degradação ambiental: poluição atmosférica, degradação acústica, poluição das águas e carência de água potável, vetores de doenças, emergências químicas, erosão etc

      A degradação ambiental ou dano ambiental, está muito bem caracterizado na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente que diz que:

  • Degradação      Ambiental: Alteração adversa das características do meio ambiente.
  • Poluição:      A degradação ambiental resultante de atividades que direta ou  indiretamente:

a) Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) Afetem desfavoravelmente a biota;

d) Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

     A poluição é o exemplo mais notável de externalidade negativa, uma vez que o poluidor, ou melhor, a empresa poluidora, não incorre nenhum custo adicional direto, seja tanto pela diminuição do bem-estar da população quanto pela redução da produtividade de outras empresas atingidas da mesma forma pela poluição.

 

 


Deixe um comentário

Conceito e Histórico de Impacto Ambiental

100_1538

       A definição de Impacto Ambiental está associada à alteração ou efeito ambiental considerado significativo por meio da avaliação do projeto de um determinado empreendimento, podendo ser negativo ou positivo.

     No processo de avaliação de impacto, o conceito de poluição foi ampliado para o conceito de Impacto Ambiental, englobando não apenas os efeitos da poluição, como também os efeitos ambientais das ações geradas pelas atividades de desenvolvimento econômico, tais como perdas das florestas, riscos de impactos à saúde e à economia da população, alterações para atividades econômicas etc. Como registrado anteriormente esse instrumento foi implementado em 1996, com a aprovação da Resolução CONAMA n.001/86 (CONAMA 1996)

     Segundo o Artigo 1º da Resolução n.º 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA 1986), Impacto Ambiental é “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas, biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que afetem diretamente ou indiretamente:

  • A   saúde, a segurança, e o bem estar da população;
  • As   atividades sociais e econômicas;
  • A   biota;
  • As   condições estéticas e sanitárias ambientais;
  • A qualidade  dos recursos ambientais.

     Um dos países pioneiros na determinação de dispositivos legais para a definição de objetivos e princípios da política ambiental foi os Estados Unidos. O que se deu por meio da Lei Federal denominada “National Environment Policy Act – NEPA” aprovada em 1969. Diante dos reflexos da aplicação do NEPA, organismos internacionais como ONU (Organização das Nações Unidas), BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento) passaram a exigir em seus programas de cooperação econômica a observância dos estudos de avaliação de impacto ambiental.

     No Brasil, no âmbito federal, o primeiro dispositivo legal associado a Avaliação de Impactos Ambientais deu-se por meio da aprovação da Lei Federal 6.938, de 31.08.1981. Esta Lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece o SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente – como órgão executor.


Deixe um comentário

RECURSOS RENOVÁVEIS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

recursos-naturais

           Os recursos renováveis são aqueles recursos que podem ser reposto depois que retirado do meio ambiente e se refaz em um longo ou curto espaço de tempo. Mesmo renováveis os recursos precisam ser administrados de forma sustentável para que com a super exploração não gere a escassez dos mesmos.

            Os recursos naturais renováveis englobam organismos vivos como: peixes, plantas, animais, e também fontes de energia como: energia eólica, energia solar, energia das ondas, do mar, hidroeletricidade, biomassa e energia geotérmica.

            Existem recursos naturais que levam séculos e séculos para se renovar como: ferro, manganês, petróleo, carvão, urânio, entre outros e até mesmo os recursos que podem se regenerar, podem deixar de existir com a super exploração ou com a retirada indevida, como por exemplo, o solo para a agricultura é muito importante para a plantação, mas a plantação intensificada no mesmo solo sem tratar a qualidade do solo pode esgotar a qualidade tornando o solo improdutivo ou um animal de uma espécie que é caçado de forma que atrapalhe a sua reprodução , isso irá causar a sua extinção.

            Nos últimos anos, governos em parceira com a iniciativa privada, começaram a mobilizar-se em busca de soluções para diversos conflitos sociais, entre eles o conflito do desenvolvimento econômico versus preservação ambiental, revendo a atividade produtiva e mercadológica, tendo em vista os problemas ambientais decorrentes dessas atividades.

            No dia 18 de julho de 2000 foi sancionada a Lei Federal nº 9985 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Que tem por objetivo, compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais
De acordo com o SNUC entende-se por Unidade de Conservação (UC) o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

            Sustentar os recursos naturais renováveis e utilizar os recursos não renováveis de forma coerente, de forma que garanta a sua renovação no meio ambiente a tempo da geração atual poder usufruir deste recurso.

            Essa preservação é necessária para a atual geração e futura geração, por isso a necessidade de viver, o termo mais usado na atualidade, que é a sustentabilidade.


2 Comentários

CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A OBTENÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

licenciamento-ambiental

           Licença ambiental é uma autorização, emitido pelo órgão público competente, ao empreendedor para que ele exerça o seu direito à livre iniciativa, desde que atendida as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

            De acordo com Philippi  e Maglio (2009),o licenciamento de atividades poluidoras é constituído de um conjunto de leis e decretos, normas técnicas e administrativas que consubstanciam as obrigações e responsabilidades dos empresários, do Poder Público ou de outros agentes promotores de projetos, com vista à autorização para implantação de qualquer empreendimento, seja potencial, seja efetivamente capaz de alterar as condições do meio ambiente.

            Ao definir o licenciamento e a revisão das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras como um dos instrumentos  da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n. 6.938/81 estabeleceu em seu art. 10 que: a construção ou instalação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os capazes de, sob qualquer forma, causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

            O sistema de Licenciamento Ambiental funciona como um processo de constate acompanhamento das consequências para o ambiente de uma atividade que se pretenda desenvolver, desde a fase de planejamento do empreendimento. O sistema consiste na emissão de três licenças sucessivas e na verificação de restrições determinadas em cada uma dela, que condicionam a execução do projeto, incluindo as medidas de controle ambiental e as regras operacionais, tendo em vista seu desempenho ao meio ambiente.

 


1 comentário

Sustentabilidade

faxes

                Podemos conceituar sustentabilidade ambiental, como a forma de usar os recursos naturais para satisfazer necessidades presentes, sem que venha a comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras. A sustentabilidade está relacionada com o desenvolvimento material e econômico, de forma que as pessoas ou empresas ao usarem os recursos naturais não venham a agredir o meio ambiente, com isso criando condições dos recursos naturais continuem a existir no futuro.
               O Relatório de Brundtland – Nosso Futuro Comum – define sustentabilidade como – “satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as próprias necessidades”. Esse relatório foi elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e faz parte de uma série de iniciativas relativas à Agenda 21, as quais “reafirmam uma visão crítica do modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados e reproduzido pelas nações em desenvolvimento, e que ressaltam os riscos do uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a capacidade de suporte dos ecossistemas”. O relatório aponta para a incompatibilidade entre desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo vigentes.
                As atitudes sustentáveis garantem que o planeta a médio e longo prazo em condições de desenvolver várias formas de vida e também de manter a vida humana, garantindo uma boa qualidade de vida para as futuras gerações, como também a possibilidade de manter os recursos naturais como florestas, matas, rios, lagos, oceanos etc.