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RECURSOS RENOVÁVEIS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

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           Os recursos renováveis são aqueles recursos que podem ser reposto depois que retirado do meio ambiente e se refaz em um longo ou curto espaço de tempo. Mesmo renováveis os recursos precisam ser administrados de forma sustentável para que com a super exploração não gere a escassez dos mesmos.

            Os recursos naturais renováveis englobam organismos vivos como: peixes, plantas, animais, e também fontes de energia como: energia eólica, energia solar, energia das ondas, do mar, hidroeletricidade, biomassa e energia geotérmica.

            Existem recursos naturais que levam séculos e séculos para se renovar como: ferro, manganês, petróleo, carvão, urânio, entre outros e até mesmo os recursos que podem se regenerar, podem deixar de existir com a super exploração ou com a retirada indevida, como por exemplo, o solo para a agricultura é muito importante para a plantação, mas a plantação intensificada no mesmo solo sem tratar a qualidade do solo pode esgotar a qualidade tornando o solo improdutivo ou um animal de uma espécie que é caçado de forma que atrapalhe a sua reprodução , isso irá causar a sua extinção.

            Nos últimos anos, governos em parceira com a iniciativa privada, começaram a mobilizar-se em busca de soluções para diversos conflitos sociais, entre eles o conflito do desenvolvimento econômico versus preservação ambiental, revendo a atividade produtiva e mercadológica, tendo em vista os problemas ambientais decorrentes dessas atividades.

            No dia 18 de julho de 2000 foi sancionada a Lei Federal nº 9985 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Que tem por objetivo, compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais
De acordo com o SNUC entende-se por Unidade de Conservação (UC) o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

            Sustentar os recursos naturais renováveis e utilizar os recursos não renováveis de forma coerente, de forma que garanta a sua renovação no meio ambiente a tempo da geração atual poder usufruir deste recurso.

            Essa preservação é necessária para a atual geração e futura geração, por isso a necessidade de viver, o termo mais usado na atualidade, que é a sustentabilidade.


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CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A OBTENÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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           Licença ambiental é uma autorização, emitido pelo órgão público competente, ao empreendedor para que ele exerça o seu direito à livre iniciativa, desde que atendida as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

            De acordo com Philippi  e Maglio (2009),o licenciamento de atividades poluidoras é constituído de um conjunto de leis e decretos, normas técnicas e administrativas que consubstanciam as obrigações e responsabilidades dos empresários, do Poder Público ou de outros agentes promotores de projetos, com vista à autorização para implantação de qualquer empreendimento, seja potencial, seja efetivamente capaz de alterar as condições do meio ambiente.

            Ao definir o licenciamento e a revisão das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras como um dos instrumentos  da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n. 6.938/81 estabeleceu em seu art. 10 que: a construção ou instalação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os capazes de, sob qualquer forma, causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

            O sistema de Licenciamento Ambiental funciona como um processo de constate acompanhamento das consequências para o ambiente de uma atividade que se pretenda desenvolver, desde a fase de planejamento do empreendimento. O sistema consiste na emissão de três licenças sucessivas e na verificação de restrições determinadas em cada uma dela, que condicionam a execução do projeto, incluindo as medidas de controle ambiental e as regras operacionais, tendo em vista seu desempenho ao meio ambiente.

 


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Sustentabilidade

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                Podemos conceituar sustentabilidade ambiental, como a forma de usar os recursos naturais para satisfazer necessidades presentes, sem que venha a comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras. A sustentabilidade está relacionada com o desenvolvimento material e econômico, de forma que as pessoas ou empresas ao usarem os recursos naturais não venham a agredir o meio ambiente, com isso criando condições dos recursos naturais continuem a existir no futuro.
               O Relatório de Brundtland – Nosso Futuro Comum – define sustentabilidade como – “satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as próprias necessidades”. Esse relatório foi elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e faz parte de uma série de iniciativas relativas à Agenda 21, as quais “reafirmam uma visão crítica do modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados e reproduzido pelas nações em desenvolvimento, e que ressaltam os riscos do uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a capacidade de suporte dos ecossistemas”. O relatório aponta para a incompatibilidade entre desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo vigentes.
                As atitudes sustentáveis garantem que o planeta a médio e longo prazo em condições de desenvolver várias formas de vida e também de manter a vida humana, garantindo uma boa qualidade de vida para as futuras gerações, como também a possibilidade de manter os recursos naturais como florestas, matas, rios, lagos, oceanos etc.