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Conceito e Histórico de Impacto Ambiental

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       A definição de Impacto Ambiental está associada à alteração ou efeito ambiental considerado significativo por meio da avaliação do projeto de um determinado empreendimento, podendo ser negativo ou positivo.

     No processo de avaliação de impacto, o conceito de poluição foi ampliado para o conceito de Impacto Ambiental, englobando não apenas os efeitos da poluição, como também os efeitos ambientais das ações geradas pelas atividades de desenvolvimento econômico, tais como perdas das florestas, riscos de impactos à saúde e à economia da população, alterações para atividades econômicas etc. Como registrado anteriormente esse instrumento foi implementado em 1996, com a aprovação da Resolução CONAMA n.001/86 (CONAMA 1996)

     Segundo o Artigo 1º da Resolução n.º 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA 1986), Impacto Ambiental é “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas, biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que afetem diretamente ou indiretamente:

  • A   saúde, a segurança, e o bem estar da população;
  • As   atividades sociais e econômicas;
  • A   biota;
  • As   condições estéticas e sanitárias ambientais;
  • A qualidade  dos recursos ambientais.

     Um dos países pioneiros na determinação de dispositivos legais para a definição de objetivos e princípios da política ambiental foi os Estados Unidos. O que se deu por meio da Lei Federal denominada “National Environment Policy Act – NEPA” aprovada em 1969. Diante dos reflexos da aplicação do NEPA, organismos internacionais como ONU (Organização das Nações Unidas), BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento) passaram a exigir em seus programas de cooperação econômica a observância dos estudos de avaliação de impacto ambiental.

     No Brasil, no âmbito federal, o primeiro dispositivo legal associado a Avaliação de Impactos Ambientais deu-se por meio da aprovação da Lei Federal 6.938, de 31.08.1981. Esta Lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece o SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente – como órgão executor.

Autor: Cristiane Almeida

Sou uma Gestora Ambiental.

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