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Tipos de Licenças Ambientais

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           Segundo Bechara (2009), o licenciamento ambiental é feito, via de regra, em fases, as quais culminam com a concessão de licenças ambientais específicas e distintas. Daí designado como procedimento no qual são concedidas as licenças ambientais, entendendo-se a licença ambiental como o “Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”. (art. 1°, inciso II, da Resolução CONAMA 237/97)

            De acordo com Bechara (2009), o licenciamento ambiental se desenvolve em três fases principais,  que culminam com a outorga de licenças ambientais com escopos diversos: a licença prévia (LP), a Licença de instalação (LI) e de operação (LO).

            Licença Prévia (LP): Deve ser solicitada na fase inicial do projeto e determina a viabilidade ambiental e a localização do empreendimento. Especifica as condições básicas a serem atendidas durante a instalação do empreendimento. A licença Prévia tem validade estabelecida pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos, mas não pode ser superior a 05 (cinco) anos.

            Licença de Instalação (LI): Com o cumprimento das exigências contidas na LP e a apresentação dos documentos/informações necessárias, a LI é emitida e autoriza o início da implantação do projeto. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

             Licença de Operação (LO): após a instalação dos equipamentos e toda a infra-estrutura necessária à operação do empreendimento, bem como a implantação dos sistemas de controle de poluição hídrica, atmosférica, de resíduos sólidos, ruídos e vibrações, a Licença de Operação é emitida, permitindo o início das atividades operacionais. Esta licença tem validade que varia de 04 (quatro) a 06 (seis) anos.

           O Licenciamento Ambiental trata-se não somente de atividades que possam causar poluição ambiental, mas qualquer forma de degradação, denotando uma evolução no entendimento das causas da deterioração da qualidade ambiental, que não mais atribuídas à poluição, mas outras causas oriundas das atividades humanas. (Sánchez, 2010).

           

Autor: Cristiane Almeida

Sou uma Gestora Ambiental.

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