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FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

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             A Fiscalização Ambiental é parte da estratégia de proteção das Unidades de Conservação, embasada no poder de polícia ambiental – Lei n.11.516/2007.

            Instituída pela Lei Federal 10.165, de 27 de dezembro de 2000, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Atua no âmbito do limite geográfico do Distrito Federal, por meio de fiscais ambientais, aprovados em concurso público. A atividade de fiscalização ambiental realiza-se, muitas vezes, em conjunto com outras entidades do Governo do Distrito Federal e Governo Federal.

            A principal legislação que norteiam essas ações de fiscalização é o Decreto n° 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

            De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD 2012), a  Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada tem por finalidade planejar, organizar e executar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais no Estado, inclusive dos hídricos, e ao combate da poluição, definidas na legislação federal e estadual.

            O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA: atua, especialmente, nas ações de fiscalização implementadas na Área de Proteção Ambiental a fiscalização é de competência complementar e conjunta do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA.

            Para  Philipe  e  Maglio (2009) o objetivo central em programas de fiscalização ambiental é mudar o comportamento social para que os requerimentos sejam cumpridos. Atingir esse objetivo envolve motivação, estímulo à mudança de atitudes, remoção de barreiras e redução de fatores que encorajem o não cumprimento da legislação.

 

Autor: Cristiane Almeida

Sou uma Gestora Ambiental.

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