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CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A OBTENÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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           Licença ambiental é uma autorização, emitido pelo órgão público competente, ao empreendedor para que ele exerça o seu direito à livre iniciativa, desde que atendida as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

            De acordo com Philippi  e Maglio (2009),o licenciamento de atividades poluidoras é constituído de um conjunto de leis e decretos, normas técnicas e administrativas que consubstanciam as obrigações e responsabilidades dos empresários, do Poder Público ou de outros agentes promotores de projetos, com vista à autorização para implantação de qualquer empreendimento, seja potencial, seja efetivamente capaz de alterar as condições do meio ambiente.

            Ao definir o licenciamento e a revisão das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras como um dos instrumentos  da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n. 6.938/81 estabeleceu em seu art. 10 que: a construção ou instalação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os capazes de, sob qualquer forma, causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

            O sistema de Licenciamento Ambiental funciona como um processo de constate acompanhamento das consequências para o ambiente de uma atividade que se pretenda desenvolver, desde a fase de planejamento do empreendimento. O sistema consiste na emissão de três licenças sucessivas e na verificação de restrições determinadas em cada uma dela, que condicionam a execução do projeto, incluindo as medidas de controle ambiental e as regras operacionais, tendo em vista seu desempenho ao meio ambiente.

 


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Sustentabilidade

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                Podemos conceituar sustentabilidade ambiental, como a forma de usar os recursos naturais para satisfazer necessidades presentes, sem que venha a comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras. A sustentabilidade está relacionada com o desenvolvimento material e econômico, de forma que as pessoas ou empresas ao usarem os recursos naturais não venham a agredir o meio ambiente, com isso criando condições dos recursos naturais continuem a existir no futuro.
               O Relatório de Brundtland – Nosso Futuro Comum – define sustentabilidade como – “satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as próprias necessidades”. Esse relatório foi elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e faz parte de uma série de iniciativas relativas à Agenda 21, as quais “reafirmam uma visão crítica do modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados e reproduzido pelas nações em desenvolvimento, e que ressaltam os riscos do uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a capacidade de suporte dos ecossistemas”. O relatório aponta para a incompatibilidade entre desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo vigentes.
                As atitudes sustentáveis garantem que o planeta a médio e longo prazo em condições de desenvolver várias formas de vida e também de manter a vida humana, garantindo uma boa qualidade de vida para as futuras gerações, como também a possibilidade de manter os recursos naturais como florestas, matas, rios, lagos, oceanos etc.